Bom dia!!!
E aí que hoje é meu último dia em casa, meu último dia desse ciclo sendo só mãe/esposa/rainha do lar !!
Talvez por Lorena ter começado sua adaptação antes na creche eu não esteja com o coração tão apertado como estaria se amanhã fosse o primeiro dia que ficaria longe dela..
Não que eu não sinta mais saudade dela, acho que isso vou sentir até meu último suspiro aqui na Terra, mas me conformei ... e semana passada a creche não funcionou pq era feriado da cidade e ficamos grudadinhas nos curtindo, foi bom demais e acho que eu precisava disso antes de retornar !!
No que se refere a ser rainha do lar, estou vibrando em voltar a trabalhar pq esses dias em casa sem Lorena me fizeram ver que não sirvo para essa função apenas..., me julguem,mas detesto serviço de casa.
E como estava em casa,para economizar dispensamos desde final do ano passado a semanarista (sim, pq aqui ela só vinha uma vez na semana rsrrs)
E agora teremos que recontratar, nesse caso para minha alegria !!
Assim meu tempo em casa a noite será apenas para minha filha !
Mas confesso que estou com medo e ansiosa em voltar...
Pq sei que nunca mais estarei lá 100% , sempre vou me perguntar se ela está bem.
Por outro lado hoje minha visão como mãe mudou até meus conceitos a respeito da sala de aula.
Entrei nessa escola com 25 anos, não tinha casado.... fiquei noiva, casei,engravidei e agora retorno como mãe e prestes a fazer 30 anos. E parece que hoje me sinto mais forte, mais profissional, pronta a aceitar novos desafios que já me foram propostos e que recusei por me achar inexperiente,nova,etc..
Estou com saudades de giz, de rostinhos curiosos me olhando, de sentir que posso mudar o mundo.. já disse aqui que sou uma apaixonada pela educação e ainda acredito nela como único meio de mudar o país !!
Amanhã quero me apresentar para eles e mostrar as fotos do tesouro que tenho em casa. Não serei mais só a professora Suzana, mas a mãe da Lorena (amo qdo vou buscá-la na escola e ouço isso!).
E desculpem o post confuso, cheio de coisas misturadas, mas hoje estou assim.... uma mistura de alegria, tristeza, ansiedade, emoção ....
E que Deus me dê forças e saúde para exercer bem todos meus papéis!!
Beijos
Mostrando postagens com marcador Licença Gestante.. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Licença Gestante.. Mostrar todas as postagens
05 agosto 2014
30 julho 2013
Licença maternidade.
Bom dia!!
Meninas uma amiga me enviou esse texto sobre a licença maternidade de 6 meses e achei que seria válido compartilhar aqui , ela tirou do blog Gestante Moderna, mas a fonte real é do Guia do bebê.
Enfim, as gestantes e adotantes brasileiras conseguiram uma grande conquista: já está valendo a lei que permite às empresas concederem licença maternidade com duração de 6 meses. Esse é um direito que as trabalhadoras brasileiras buscavam há anos, espelhadas nas leis de outros países.
Meninas uma amiga me enviou esse texto sobre a licença maternidade de 6 meses e achei que seria válido compartilhar aqui , ela tirou do blog Gestante Moderna, mas a fonte real é do Guia do bebê.
EMPRESAS JÁ PODEM ADERIR À LICENÇA MATERNIDADE DE 6 MESES
Enfim, as gestantes e adotantes brasileiras conseguiram uma grande conquista: já está valendo a lei que permite às empresas concederem licença maternidade com duração de 6 meses. Esse é um direito que as trabalhadoras brasileiras buscavam há anos, espelhadas nas leis de outros países.
Trata-se do Programa Empresa Cidadã, que prevê o abatimento de impostos para as empresas que prorrogarem a licença de suas empregadas por mais 60 dias, além dos 120 que já lhes era de direito, somando um total de 6 meses de licença maternidade.
O pedido de extensão da licença deve partir da empregada, que tem um mês após o parto para fazê-lo, ou após a data em que obtiveram a guarda, no caso de mães que adotaram uma criança. Por enquanto, não são todas as funcionárias que têm esse benefício. Apenas as empresas que fazem sua declaração por lucro real podem fazer a adesão ao programa através de cadastramento no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Hoje, cerca de 150 mil empresas no país fazem sua declaração pelo lucro real.
A licença complementar de 2 meses começa a valer após o fim da licença maternidade. A lei exige que a empregada não exerça atividade remunerada nesse período nem deixei a criança sob os cuidados de uma creche, sob pena de perder o benefício.
A empresa, porém, não é obrigada a conceder a extensão da licença à funcionária. Essa é uma decisão interna e a empresa poderá negar o pedido se entender que não é vantajoso.
Para a advogada trabalhista Bruna Esteves Sá, o Programa oferece grandes vantagens para a empresa, mesmo que a funcionária fique mais dois meses afastada do serviço. “A extensão da licença maternidade é uma tendência, já que o Brasil é um dos poucos países em que a licença é de apenas 4 meses. Muitas empresas multinacionais já possuem uma política interna de conceder períodos maiores, mas não tinham vantagem nenhuma no Brasil. Esta licença maior demonstra a responsabilidade social da empresa, tanto perante seus acionistas quanto a seus clientes e, consequentemente, atrai melhores talentos para a empresa, que sempre estarão à procura de um lugar melhor para trabalhar”.
O informe da publicação foi feito pela Receita Federal através da Instrução Normativa n°991 no dia 21 de janeiro de 2010 e a lei entrou em vigor no dia 25 de janeiro de 2010. As servidoras públicas já haviam conquistado este direito desde o dia 10 de setembro de 2008 através da Lei n°11.770.
Como Proceder
É a empregada gestante quem deve dar o primeiro passo no processo. Ela deve requerer a prorrogação do salário-maternidade por mais dois meses no RH da empresa até, no máximo, o final do primeiro mês após o parto. Somente as empresas que fazem a declaração através do lucro real poderão conceder o benefício e descontar o valor do salário do imposto de renda.
Após o pedido da funcionária, a empresa deve se cadastrar no Programa Empresa Cidadã na Receita Federal, através da Internet (www.receita.fazenda.gov.br). O requerimento de adesão da pessoa jurídica deve ser formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O acesso ao endereço eletrônico é feito através de código de acesso, a ser obtido no sítio da RFB, ou mediante certificado digital válido.
fonte: Guia do bebe
No meu caso trabalho em orgão público mas meu estatuto prevê 180 dias e posso tirar mais 28 caso o obstetra ache necessário !!
Beijos !!
Assinar:
Postagens (Atom)